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quarta-feira, 25 de setembro de 2013

TUDO SOBRE A AMAZONIA AZUL


A Amazônia Azul – O patrimônio brasileiro no mar

A Amazônia Azul
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A Amazônia Azul é uma área formada pela soma da Zona Econômica Exclusiva e da Plataforma Continental. Conforme estabelecido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, todos os bens existentes ao longo de uma faixa litorânea de 200 milhas marítimas de largura estão na denominada Zona Econômica Exclusiva.
De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, os países costeiros têm direito a declarar uma zona econômica exclusiva (ZEE) de espaço marítimo para além das suas águas territoriais, na qual têm prerrogativas na utilização dos recursos, tanto vivos como não-vivos, e responsabilidade na sua gestão ambiental.
A ZEE é delimitada, em princípio, por uma linha situada a 200 milhas marítimas da costa, mas pode ter uma extensão maior, de acordo com a da plataforma continental. A ZEE separa as águas nacionais das águas internacionais.
Plataforma continental é uma faixa de terra submersa existente em todo litoral de todo o continente, que, em um suave declive, termina ao dar origem ao talude continental. Geralmente, a plataforma possui uma extensão de 70 a 90 km, e profundidade de 200 metros, até atingir as bacias oceânicas.
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Plataforma continental
Junto com o talude continental e os depósitos sedimentares, quando existentes, os três formam o que se denomina margem continental, parte considerada pertencente à crosta continental, porém submersa.
 A Amazônia Legal é uma área que engloba nove estados brasileiros pertencentes à Bacia amazônica e a área de ocorrência das vegetações amazônicas. Com base em análises estruturais e conjunturais, o governo brasileiro, reunindo regiões de idênticos problemas econômicos, políticos e sociais, com o intuito de melhor planejar o desenvolvimento social e econômico da região amazônica, instituiu o conceito de Amazônia legal.
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A atual área de abrangência da Amazônia Legal corresponde à totalidade dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte dos estados do Mato Grosso e Maranhão (a oeste do meridiano de 44º de longitude oeste), perfazendo uma superfície de aproximadamente 5.217.423 km² correspondente a cerca de 61% do território brasileiro. Sua população, entretanto, corresponde a 12,32% do total de habitantes do Brasil.http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/0/01/Amazonia_legal.gif

https://www.mar.mil.br/menu_h/noticias/petroleo/imagens/amaz_azul1.jpgA Amazônia Legal tem uma área de aproximadamente 5.217.423 km² , o que corresponde a 61% da área continental do Brasil (8.553.152km² ). No mar, a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) brasileira, cujo limite exterior é de 200 milhas náuticas, tem uma área oceânica aproximada de 3.539.919km² , os quais, somados aos cerca de 950.000km² de plataforma continental reivindicados junto à Comissão de Limites da Plataforma Continental da ONU, perfazem um total de 4.489.919km² , delimitando o que denominamos de Amazônia Azul, uma extensa área oceânica, adjacente ao continente brasileiro, e que corresponde a aproximadamente 52% da nossa área continental.
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Nessa imensa área oceânica, o Brasil possui interesses importantes e distintos. Cerca de 95% do comércio exterior brasileiro passam por essa massa líquida, movimentando nossos mais de 40 portos nas atividades de importação e exportação.
Por outro lado, é do subsolo marinho, no limite da ZEE, mas, futuramente, no limite da plataforma continental estendida, que o Brasil retira a maior parte do seu petróleo e gás, elementos de fundamental importância para o desenvolvimento do País. Ademais, também é relevante a atividade pesqueira, que nos permite retirar do mar recursos biológica ricos em proteína. Embora com futuro incerto, ainda que promissor, o Brasil, nos limites da sua Amazônia Azul, poderá explorar e aproveitar os recursos minerais do solo e subsolo marinhos, entre eles os nódulos e sulfetos polimetálicos, as crostas manganesíferas, os hidratos de gás e as crostas de cobalto.

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“Não podemos  negar a importância do mar. Fomos descobertos pelo mar, fomos invadidos duas vezes pelo mar. Somos o país com maior extensão litorânea contínua no Atlântico Sul; temos 95% das trocas comerciais efetuadas pelo mar; produzimos 80% do nosso petróleo e gás no mar
O pré-sal, com enormes potencialidades econômicas, representa, antes de tudo, um desafio estratégico e de defesa,  “Campos está de 60 a 160 quilômetros de distância. O pré-sal, de 150 a 300 quilômetros. Isso representa um ­magnífico incremento na logística que as empresas exploradoras do petróleo vão ter que fazer. O tráfego marítimo na Bacia de Campos e no seu entorno é muito denso. Imaginem passarmos para a bacia do pré-sal”.
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A nossa última fronteira
Antes mesmo do descobrimento do Brasil, talvez até porque já se suspeitasse da existência de novas terras, havia sido estabelecida a “Linha das Tordesilhas”, que, de certa forma, constituiu-se na primeira definição das fronteiras terrestres do que, mais tarde, viria a ser o Brasil.
Posteriormente, os bandeirantes, nas suas marchas desbravadoras para o oeste, ultrapassaram a referida linha, e com o passar do tempo, brasileiros ilustres, como o Barão do Rio Branco, foram conseguindo definir as nossas fronteiras terrestres, hoje perfeitamente delimitadas.
E no mar, o que ocorreu?
Historicamente, os estados costeiros sempre aceitaram a existência do denominado mar territorial com 3 milhas marítimas (1 milha marítima eqüivale a 1.852 metros) de largura a contar da linha da costa. Essa distância correspondia ao alcance dos canhões que, à época, existiam nas fortificações erguidas no litoral.
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No final da década dos 50, a Organização das Nações Unidas (ONU) passou a discutir a elaboração do que viria a ser, anos mais tarde, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar.
A necessidade dessa Convenção tornou-se evidente, a partir do instante em que os países passaram a ter consciência de que precisavam de um novo ordenamento jurídico sobre o mar, pois a cada dia, aumentavam suas informações sobre o potencial das riquezas nele existentes, o que poderia gerar crises.
Uma delas foi vivenciada por nós, em fevereiro de 1963, em torno da disputa pelos direitos de pesca em nossas águas, onde atuavam pesqueiros franceses, episódio que ficou conhecido como a “Guerra da Lagosta”http://www.defesabr.com/wp-content/uploads/2013/01/Esquadra_MB_Guerra_das_Lagostas.jpg.
O estabelecimento das fronteiras marítimas
O Brasil participou, ativamente, de todas as reuniões de discussão desse tema na ONU, com representantes do Itamarati e da Marinha. Dentre os tópicos da referida discussão constavam: a ampliação do mar territorial para 12 milhas; a criação da denominada Zona Contígua, com mais 12 milhas de largura, a contar do limite externo do mar territorial; e, a maior novidade, o estabelecimento da Zona Econômica Exclusiva ( ZEE ), com 200 milhas de largura, a partir da linha base da costa, englobando, portanto, o mar territorial e a Zona Contígua.
Finalmente, em 1982, a ONU adotou formalmente a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar (CNUDM), posteriormente ratificada pelo Brasil, mas ainda não por todos os países, incluindo a atual potência hegemônica.

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Os conceitos já mencionados, do mar territorial, da Zona Contígua e da ZEE, bem como as suas dimensões, foram incluídos na Convenção.
A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial. No mar territorial e no espaço aéreo a ele sobrejacente, o estado costeiro tem soberania plena. Já na Zona Contígua e na ZEE, isso não acontece. O estado costeiro não pode, por exemplo, negar o chamado “direito de passagem inocente” à navios de outras bandeiras, inclusive navios de guerra.
Entretanto, a exploração  dos recursos vivos e não vivos do subsolo, do solo e das águas sobrejacentes na ZEE são prerrogativas do estado costeiro, que, a seu critério, poderá autorizar a outros países que o façam. Entretanto, no que diz respeito aos recursos vivos, a Convenção prevê que, caso o estado costeiro não tenha capacidade de exercer aquelas atividades, é obrigado a permitir que outros estados o façam. A Convenção permitiu, ainda, que os estados costeiros pudessem apresentar, à Comissão de Limites da ONU, os seus pleitos sobre o prolongamento da Plataforma Continental (PC) que excedesse as 200 milhas da sua ZEE, até um limite de 350 milhas, a partir da linha da costa. Nesse prolongamento, o estado costeiro tem direito à exploração e exportação dos recursos do solo e subsolo marinhos, mas não dos recursos vivos da camada líquida.
Até o momento, apenas dois países exerceram esse direito. O primeiro foi a Rússia, que não teve os seus pleitos atendidos, devido a problemas de delimitação das suas fronteiras marítimas com outros países.

https://www.mar.mil.br/menu_h/noticias/petroleo/imagens/amaz_azul3.jpgO segundo foi o Brasil. Após 17 anos de intensos trabalhos, em agosto de 2004, a proposta brasileira foi apresentada à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC), da ONU, contendo o pleito de uma área, além das duzentas milhas da Zona Econômica Exclusiva (ZEE), com aproximadamente 950.000 km².
No último dia 27 de março, antes da decisão final, a Delegação brasileira, composta por diplomatas e especialistas da MB, da Petrobras e da Comunidade Científica, fez uma apresentação àquela Comissão de Limites, na qual foram aprofundados os argumentos científicos e técnicos formalizando a decisão ao Governo brasileiro sob a forma de recomendações, segundo as quais o Brasil poderá apresentar nova proposta que, sendo aceita, permitirá a incorporação de, no mínimo, 700.000 Km2, e, no máximo, 950.000 km², em valores aproximados. Essa área se distribui ao longo da costa, principalmente nas regiões Norte, Sudeste e Sul, a partir do limite das 200 milhas até o bordo exterior da margem continental, nas regiões em que as características do prolongamento do território nacional se enquadram nas disposições da CNUDM. (Comissão Nações Unidas Direitos Mar)
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Assim sendo, o próximo passo desse processo será a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) avaliar a decisão da CLPC e subsidiar a decisão do Governo brasileiro, que poderá ser o envio de uma nova proposta, aceitando as recomendações formuladas, o prosseguimento na defesa do pleito inicial, ou, ainda, outra linha de ação que venha a ser delineada nos estudos ora em andamento. Em qualquer dos casos, importa ressaltar que estarão sendo construídas as bases para o traçado da fronteira final do País, na Amazônia Azul.
Vertentes da Amazônia Azul
A incorporação da nova área às águas jurisdicionais brasileiras aumentará a riqueza da nação, trazendo, ao mesmo tempo, imensa responsabilidade.
O binômio Riqueza e Responsabilidade permitem o estudo da Amazônia Azul, sob o enfoque de quatro grandes vertentes:
A Vertente Econômica - Riquezas da Amazônia Azul
Apesar de ser lugar-comum afirmar que mais de 95% do comércio exterior brasileiro é realizado por via marítima, poucos se dão conta da magnitude que isso significa. O comércio exterior, soma das importações e exportações, totalizou, em 2006, um montante na ordem de US$ 229 bilhões.
Infelizmente, a grande maioria dos bens que importamos e exportamos, 97%, é transportado por navios de outras bandeiras, tal a situação a que foi conduzida a nossa Marinha Mercante. Isso, evidentemente, é danoso ao País sob vários aspectos: estamos perdendo divisas na “Conta Frete”, cerca de U$ 7 bilhões; estamos tirando emprego de brasileiros; e constatamos ser quase inviável a realização de uma mobilização no setor marítimo, caso necessário.

https://www.mar.mil.br/menu_h/noticias/petroleo/imagens/amaz_azul4.jpgO petróleo e o gás natural são outras grandes riquezas da nossa Amazônia Azul. Com a auto-suficiência, o Brasil prospecta, no mar, mais de 85% do seu petróleo. Em números, são 1,6 milhões de barris por dia que, ao ano, somam cerca de US$ 35 bilhões. Quanto ao gás natural, os grandes depósitos descobertos na bacia de Santos e no litoral do Espírito Santo viabilizam a consolidação do produto no mercado brasileiro do “combustível do século XXI”. Atualmente, a produção de gás natural, no mar, é da ordem de 17 mil m 3 /dia.
A atividade pesqueira é outra potencialidade da Amazônia Azul. No mundo, o pescado representa valiosa fonte de alimento e de geração de empregos. Em termos de futuro, estima-se que, até 2020, a produção pesqueira mundial cresça 40%, saindo das atuais 100 milhões de toneladas, para 140 milhões. No Brasil, a aqüicultura é o principal macro-vetor da produção pesqueira, com o cultivo de espécies em fazendas no litoral e em águas interiores.
Os recursos minerais marinhos constituem-se num grande filão econômico. Países como o Japão, França, Inglaterra, Estados Unidos, Holanda e Dinamarca destacam-se na exploração de granulados (cascalhos, areias e argilas), usados principalmente na construção civil e na fabricação de cerâmicas. Depósitos de minerais pesados, derivados da erosão de rochas continentais, como ouro, platina, magnetita, óxidos de titânio e mesmo diamantes, são explorados em diversas partes do mundo. Tailândia, Malásia e Indonésia, por exemplo, exploram os depósitos de cassiterita em suas plataformas continentais há mais de um século. Japão e Nova Zelândia extraem magnetita do mar. No Alasca e no Oregon (EUA) a exploração do ouro é feita nas praias.
https://www.mar.mil.br/menu_h/noticias/petroleo/imagens/amaz_azul5.jpgExistem, ainda, potencialidades menos tangíveis, como os nódulos polimetálicos no leito do mar. Eles são, basicamente, concentrações de óxidos de ferro e manganês, com significativas concentrações de outros elementos metálicos, economicamente importantes, como níquel, cobre e cobalto. Conhecidos desde o século XIX, sua exploração é ainda economicamente inviável. No entanto, considerando-se o exemplo do mineral mais explorado nos oceanos, o petróleo, que aplica a mais sofisticada tecnologia e apresentam os mais altos custos da indústria extrativista de bens minerais do mundo, a exploração dos nódulos polimetálicos tem amplas perspectivas de se viabilizar no futuro.
Não apenas o extrativismo mineral, mas o segmento lazer tem elevado potencial de fomento no Brasil. A vasta e diversificada costa brasileira, aliando beleza e bom clima em quase toda a sua extensão, é um verdadeiro paraíso para os esportes náuticos. A diversidade cultural soma-se a esses fatores como importante atrativo para o turismo marítimo.

Defesa das riquezas

 “As especificidades do pré-sal devem ser consideradas por todos em qualquer planejamento. Não é fácil, a 300 quilômetros de distância do litoral, defendermos, salvarmos uma embarcação, procurarmos uma aeronave acidentada. Precisamos identificar as ameaças — e isso é feito em qualquer planejamento militar — a essa área. O pré-sal é um centro de gravidade distante do continente, das nossas bases e do nosso território, difícil de ser defendido. Mas temos a necessidade de pronta resposta. Todos devemos estar prontos a reagir a qualquer ato contra os nossos interesses. As capacidades de defesa devem ser adquiridas. Temos que priorizar a aquisição dessas capacidades para operar e para defender o pré-sal”.

Centro de Gravidade

O jargão militar emprega duas expressões para designar alvos potenciais de ataques. Áreas sensíveis são aquelas que podem receber atenção especial de algum oponente. Centros de gravidade são as áreas onde qualquer oponente tentará infligir dano durante uma guerra, o pré-sal se encaixa nas duas definições
Ao final de 30 anos, a Marinha almeja, conforme prevê a Estratégia Nacional de Defesa, ter duas esquadras: uma sediada no Rio de Janeiro e uma nova no Norte e Nordeste, em local a ser definido.
“A Marinha tenciona dispor de uma força naval compatível com a estatura ­político-estratégica do país. Para obtê-la, depende de uma política de Estado concreta e aporte contínuo de recursos financeiros, visando assegurar o cumprimento dos programas atuais e futuros, no mesmo ritmo da ampliação das atividades econômicas na Amazônia Azul, destacando-se as áreas do pré-sal”. Vejamos um vídeo que nos relata os fatos acima;

A Vertente Soberania
https://www.mar.mil.br/menu_h/noticias/petroleo/imagens/vertente_soberania.gifNa Amazônia Azul, os limites das águas jurisdicionais são linhas sobre o mar. Elas não existem fisicamente. O que as define é a existência de navios patrulhando-as ou realizando ações de presença.
A proteção da Amazônia Azul é uma tarefa complexa. São 4,5 milhões de quilômetros quadrados de área a ser vigiada. Se a ação for tímida, ilícitos como pirataria, contrabando, despejos ilegais de material poluente, exploração da fauna, entre outros, encontram terreno fértil de propagação. Um navio estrangeiro já foi surpreendido sugando furtivamente água doce na foz do rio Amazonas. Petroleiros usam a costa brasileira para desovar lastro poluído. Ações de patrulha marítima, realizadas pela Marinha do Brasil, visam a evitar os ilícitos e combater infratores nas águas jurisdicionais brasileiras.
Estrategicamente, o mar é vital para o Brasil. O transporte marítimo, por exemplo. Afora o valor financeiro associado à atividade, o País é de tal maneira dependente do tráfego marítimo que ele se constitui em uma de suas grandes vulnerabilidades. Isso porque, em tempos de globalização, a indústria nacional emprega tamanha gama de insumos importados que interferências com o livre trânsito nos mares levaria o Brasil rapidamente ao colapso. Caso idêntico é o do petróleo extraído na plataforma continental. Sem o petróleo, uma crise energética e de insumos pode paralisar o País, semeando dúvida sobre a competência brasileira para manter a auto-suficiência energética.

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O Brasil conquistou a maioridade para exercer a vigilância estratégica sobre seu vasto território continental, mesmo nas regiões escassamente povoadas, cujas lacunas de proteção foram preenchidas pelo Sistema de Proteção da Amazônia.
A História nos ensina que toda riqueza desperta a cobiça, cabendo ao seu detentor o ônus da proteção. As Tarefas do Poder Naval devem ser focadas em:
 A defesa pró-ativa
 plataformas petrolíferas
instalações navais e portuárias
arquipélagos e das ilhas oceânicas nas AJB
A capacidade de participar de operações internacionais de paz.
 O controle na faixa de Santos a Vitória e na Foz do Amazonas.
 A prontidão para responder a qualquer ameaça às vias marítimas de comércio
Monitorar e controlar, de forma integrada, as Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), a região SAR de responsabilidade do Brasil e as demais áreas de interesse estratégico no Atlântico Sul, a fim de contribuir para a mobilidade estratégica, representada pela capacidade de responder prontamente a qualquer ameaça, agressão ou ilegalidade  SIGAAZ – “Monitorar continuamente a áreas de interesse e detectar, identificar e acompanhar alvos, integrando, fundindo, analisando e disseminando as informações relevantes, com a máxima agilidade.Ser de emprego dual (militar e civil) atuando não somente em Operações Navais típicas, mas também em operações de Socorro e Salvamento,prevenção e repressão ao tráfico ilegal de entorpecentes, prevenção dapoluição hídrica, controle da pesquisa científica no mar, meteorologia etc.

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