A Amazônia Azul – O patrimônio brasileiro no mar
A Amazônia Azul
A
Amazônia Azul é uma área formada pela soma da Zona Econômica Exclusiva e da
Plataforma Continental. Conforme estabelecido pela Convenção das Nações Unidas
sobre o Direito do Mar, todos os bens existentes ao longo de uma faixa
litorânea de 200 milhas marítimas de largura estão na denominada Zona Econômica
Exclusiva.
De acordo com a Convenção
das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, os países costeiros
têm direito a declarar uma zona econômica
exclusiva (ZEE) de espaço marítimo para
além das suas águas territoriais, na
qual têm prerrogativas na utilização dos recursos, tanto vivos como não-vivos,
e responsabilidade na sua gestão ambiental.
A ZEE é delimitada, em princípio, por uma
linha situada a 200 milhas marítimas da costa, mas pode ter uma extensão maior,
de acordo com a da plataforma continental. A
ZEE separa as águas nacionais das águas
internacionais.
Plataforma continental é uma faixa de terra submersa existente em todo litoral
de todo o continente, que, em um suave declive, termina ao dar origem ao talude
continental. Geralmente, a plataforma possui uma extensão de 70 a 90 km, e
profundidade de 200 metros, até atingir as bacias oceânicas.
Plataforma continental
Junto
com o talude continental e os depósitos sedimentares, quando existentes, os
três formam o que se denomina margem continental, parte considerada
pertencente à crosta continental, porém submersa.
A Amazônia
Legal é uma área que engloba nove estados brasileiros
pertencentes à Bacia
amazônica e a área de ocorrência das vegetações amazônicas. Com
base em análises estruturais e conjunturais, o governo brasileiro, reunindo
regiões de idênticos problemas econômicos, políticos e sociais, com o intuito
de melhor planejar o desenvolvimento social e econômico da região amazônica,
instituiu o conceito de Amazônia legal.
A atual
área de abrangência da Amazônia Legal corresponde à totalidade dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte dos estados do Mato Grosso e Maranhão (a oeste do meridiano de 44º de longitude oeste),
perfazendo uma superfície de aproximadamente 5.217.423 km²
correspondente a cerca de 61% do território brasileiro. Sua população,
entretanto, corresponde a 12,32% do total de habitantes do Brasil.
A Amazônia Legal tem uma área de aproximadamente 5.217.423 km² , o que corresponde a 61% da área continental do Brasil (8.553.152km² ). No mar, a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) brasileira, cujo limite exterior é de 200 milhas náuticas, tem uma área oceânica aproximada de 3.539.919km² , os quais, somados aos cerca de 950.000km² de plataforma continental reivindicados junto à Comissão de Limites da Plataforma Continental da ONU, perfazem um total de 4.489.919km² , delimitando o que denominamos de Amazônia Azul, uma extensa área oceânica, adjacente ao continente brasileiro, e que corresponde a aproximadamente 52% da nossa área continental.
Nessa
imensa área oceânica, o Brasil possui interesses importantes e distintos. Cerca
de 95% do comércio exterior brasileiro passam por essa massa líquida,
movimentando nossos mais de 40 portos nas atividades de importação e
exportação.
Por
outro lado, é do subsolo marinho, no limite da ZEE, mas, futuramente, no limite
da plataforma continental estendida, que o Brasil retira a maior parte do seu
petróleo e gás, elementos de fundamental importância para o desenvolvimento do
País. Ademais, também é relevante a atividade pesqueira, que nos permite
retirar do mar recursos biológica ricos em proteína. Embora com futuro incerto,
ainda que promissor, o Brasil, nos limites da sua Amazônia Azul, poderá
explorar e aproveitar os recursos minerais do solo e subsolo marinhos, entre
eles os nódulos e sulfetos polimetálicos, as crostas manganesíferas, os
hidratos de gás e as crostas de cobalto.
“Não podemos negar a importância do mar. Fomos descobertos
pelo mar, fomos invadidos duas vezes pelo mar. Somos o país com maior extensão
litorânea contínua no Atlântico Sul; temos 95% das trocas comerciais efetuadas
pelo mar; produzimos 80% do nosso petróleo e gás no mar
O pré-sal, com enormes potencialidades
econômicas, representa, antes de tudo, um desafio estratégico e de defesa,
“Campos está de 60 a 160 quilômetros de distância. O pré-sal, de 150 a
300 quilômetros. Isso representa um magnífico incremento na logística que as
empresas exploradoras do petróleo vão ter que fazer. O tráfego marítimo na
Bacia de Campos e no seu entorno é muito denso. Imaginem passarmos para a bacia
do pré-sal”.
A nossa última fronteira
Antes
mesmo do descobrimento do Brasil, talvez até porque já se suspeitasse da
existência de novas terras, havia sido estabelecida a “Linha das Tordesilhas”,
que, de certa forma, constituiu-se na primeira definição das fronteiras
terrestres do que, mais tarde, viria a ser o Brasil.
Posteriormente,
os bandeirantes, nas suas marchas desbravadoras para o oeste, ultrapassaram a
referida linha, e com o passar do tempo, brasileiros ilustres, como o Barão do
Rio Branco, foram conseguindo definir as nossas fronteiras terrestres, hoje
perfeitamente delimitadas.
E no mar, o que ocorreu?
Historicamente,
os estados costeiros sempre aceitaram a existência do denominado mar
territorial com 3 milhas marítimas (1 milha marítima eqüivale a 1.852 metros)
de largura a contar da linha da costa. Essa distância correspondia ao alcance
dos canhões que, à época, existiam nas fortificações erguidas no litoral.
No
final da década dos 50, a Organização das Nações Unidas (ONU) passou a discutir
a elaboração do que viria a ser, anos mais tarde, a Convenção das Nações Unidas
sobre os Direitos do Mar.
A
necessidade dessa Convenção tornou-se evidente, a partir do instante em que os
países passaram a ter consciência de que precisavam de um novo ordenamento
jurídico sobre o mar, pois a cada dia, aumentavam suas informações sobre o
potencial das riquezas nele existentes, o que poderia gerar crises.
Uma
delas foi vivenciada por nós, em fevereiro de 1963, em torno da disputa pelos
direitos de pesca em nossas águas, onde atuavam pesqueiros franceses, episódio
que ficou conhecido como a “Guerra da Lagosta”.
O estabelecimento das fronteiras
marítimas
O
Brasil participou, ativamente, de todas as reuniões de discussão desse tema na
ONU, com representantes do Itamarati e da Marinha. Dentre os tópicos da
referida discussão constavam: a ampliação do mar territorial para 12 milhas; a
criação da denominada Zona Contígua, com mais 12 milhas de largura, a contar do
limite externo do mar territorial; e, a maior novidade, o estabelecimento da
Zona Econômica Exclusiva ( ZEE ), com 200 milhas de largura, a partir da linha
base da costa, englobando, portanto, o mar territorial e a Zona Contígua.
Finalmente,
em 1982, a ONU adotou formalmente a Convenção das Nações Unidas sobre os
Direitos do Mar (CNUDM), posteriormente ratificada pelo Brasil, mas ainda não
por todos os países, incluindo a atual potência hegemônica.
Os
conceitos já mencionados, do mar territorial, da Zona Contígua e da ZEE, bem
como as suas dimensões, foram incluídos na Convenção.
A
zona contígua brasileira compreende
uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas
a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
No mar territorial e no espaço aéreo a ele sobrejacente, o estado costeiro tem
soberania plena. Já na Zona Contígua e na ZEE, isso não acontece. O estado
costeiro não pode, por exemplo, negar o chamado “direito de passagem inocente”
à navios de outras bandeiras, inclusive navios de guerra.
Entretanto,
a exploração dos recursos vivos e não
vivos do subsolo, do solo e das águas sobrejacentes na ZEE são prerrogativas do
estado costeiro, que, a seu critério, poderá autorizar a outros países que o
façam. Entretanto, no que diz respeito aos recursos vivos, a Convenção prevê
que, caso o estado costeiro não tenha capacidade de exercer aquelas atividades,
é obrigado a permitir que outros estados o façam. A Convenção permitiu, ainda,
que os estados costeiros pudessem apresentar, à Comissão de Limites da ONU, os
seus pleitos sobre o prolongamento da Plataforma Continental (PC) que excedesse
as 200 milhas da sua ZEE, até um limite de 350 milhas, a partir da linha da
costa. Nesse prolongamento, o estado costeiro tem direito à exploração e exportação
dos recursos do solo e subsolo marinhos, mas não dos recursos vivos da camada
líquida.
Até
o momento, apenas dois países exerceram esse direito. O primeiro foi a Rússia,
que não teve os seus pleitos atendidos, devido a problemas de delimitação das
suas fronteiras marítimas com outros países.
O
segundo foi o Brasil. Após 17 anos de intensos trabalhos, em agosto de 2004, a
proposta brasileira foi apresentada à Comissão de Limites da Plataforma
Continental (CLPC), da ONU, contendo o pleito de uma área, além das duzentas
milhas da Zona Econômica Exclusiva (ZEE), com aproximadamente 950.000 km².
No
último dia 27 de março, antes da decisão final, a Delegação brasileira,
composta por diplomatas e especialistas da MB, da Petrobras e da Comunidade
Científica, fez uma apresentação àquela Comissão de Limites, na qual foram
aprofundados os argumentos científicos e técnicos formalizando a decisão ao
Governo brasileiro sob a forma de recomendações, segundo as quais o Brasil
poderá apresentar nova proposta que, sendo aceita, permitirá a incorporação de,
no mínimo, 700.000 Km2, e, no máximo, 950.000 km², em valores aproximados. Essa
área se distribui ao longo da costa, principalmente nas regiões Norte, Sudeste
e Sul, a partir do limite das 200 milhas até o bordo exterior da margem
continental, nas regiões em que as características do prolongamento do
território nacional se enquadram nas disposições da CNUDM. (Comissão Nações
Unidas Direitos Mar)
Assim
sendo, o próximo passo desse processo será a Comissão Interministerial para os
Recursos do Mar (CIRM) avaliar a decisão da CLPC e subsidiar a decisão do
Governo brasileiro, que poderá ser o envio de uma nova proposta, aceitando as
recomendações formuladas, o prosseguimento na defesa do pleito inicial, ou,
ainda, outra linha de ação que venha a ser delineada nos estudos ora em
andamento. Em qualquer dos casos, importa ressaltar que estarão sendo
construídas as bases para o traçado da fronteira final do País, na Amazônia
Azul.
Vertentes da Amazônia Azul
A
incorporação da nova área às águas jurisdicionais brasileiras aumentará a
riqueza da nação, trazendo, ao mesmo tempo, imensa responsabilidade.
O
binômio Riqueza e Responsabilidade permitem o estudo da Amazônia Azul, sob o
enfoque de quatro grandes vertentes:
A Vertente Econômica -
Riquezas da Amazônia Azul
Apesar
de ser lugar-comum afirmar que mais de 95% do comércio exterior brasileiro é
realizado por via marítima, poucos se dão conta da magnitude que isso
significa. O comércio exterior, soma das importações e exportações, totalizou,
em 2006, um montante na ordem de US$ 229 bilhões.
Infelizmente,
a grande maioria dos bens que importamos e exportamos, 97%, é transportado por
navios de outras bandeiras, tal a situação a que foi conduzida a nossa Marinha
Mercante. Isso, evidentemente, é danoso ao País sob vários aspectos: estamos
perdendo divisas na “Conta Frete”, cerca de U$ 7 bilhões; estamos tirando
emprego de brasileiros; e constatamos ser quase inviável a realização de uma
mobilização no setor marítimo, caso necessário.
O
petróleo e o gás natural são outras grandes riquezas da nossa Amazônia Azul.
Com a auto-suficiência, o Brasil prospecta, no mar, mais de 85% do seu
petróleo. Em números, são 1,6 milhões de barris por dia que, ao ano, somam
cerca de US$ 35 bilhões. Quanto ao gás natural, os grandes depósitos
descobertos na bacia de Santos e no litoral do Espírito Santo viabilizam a
consolidação do produto no mercado brasileiro do “combustível do século XXI”.
Atualmente, a produção de gás natural, no mar, é da ordem de 17 mil m 3 /dia.
A
atividade pesqueira é outra potencialidade da Amazônia Azul. No mundo, o
pescado representa valiosa fonte de alimento e de geração de empregos. Em
termos de futuro, estima-se que, até 2020, a produção pesqueira mundial cresça
40%, saindo das atuais 100 milhões de toneladas, para 140 milhões. No Brasil, a
aqüicultura é o principal macro-vetor da produção pesqueira, com o cultivo de
espécies em fazendas no litoral e em águas interiores.
Os
recursos minerais marinhos constituem-se num grande filão econômico. Países
como o Japão, França, Inglaterra, Estados Unidos, Holanda e Dinamarca
destacam-se na exploração de granulados (cascalhos, areias e argilas), usados
principalmente na construção civil e na fabricação de cerâmicas. Depósitos de
minerais pesados, derivados da erosão de rochas continentais, como ouro,
platina, magnetita, óxidos de titânio e mesmo diamantes, são explorados em
diversas partes do mundo. Tailândia, Malásia e Indonésia, por exemplo, exploram
os depósitos de cassiterita em suas plataformas continentais há mais de um
século. Japão e Nova Zelândia extraem magnetita do mar. No Alasca e no Oregon
(EUA) a exploração do ouro é feita nas praias.
Existem,
ainda, potencialidades menos tangíveis, como os nódulos polimetálicos no leito
do mar. Eles são, basicamente, concentrações de óxidos de ferro e manganês, com
significativas concentrações de outros elementos metálicos, economicamente
importantes, como níquel, cobre e cobalto. Conhecidos desde o século XIX, sua
exploração é ainda economicamente inviável. No entanto, considerando-se o
exemplo do mineral mais explorado nos oceanos, o petróleo, que aplica a mais
sofisticada tecnologia e apresentam os mais altos custos da indústria
extrativista de bens minerais do mundo, a exploração dos nódulos polimetálicos
tem amplas perspectivas de se viabilizar no futuro.
Não
apenas o extrativismo mineral, mas o segmento lazer tem elevado potencial de
fomento no Brasil. A vasta e diversificada costa brasileira, aliando beleza e
bom clima em quase toda a sua extensão, é um verdadeiro paraíso para os
esportes náuticos. A diversidade cultural soma-se a esses fatores como
importante atrativo para o turismo marítimo.
Defesa das riquezas
“As especificidades do pré-sal devem ser
consideradas por todos em qualquer planejamento. Não é fácil, a 300 quilômetros
de distância do litoral, defendermos, salvarmos uma embarcação, procurarmos uma
aeronave acidentada. Precisamos identificar as ameaças — e isso é feito em
qualquer planejamento militar — a essa área. O pré-sal é um centro de gravidade distante do continente, das nossas
bases e do nosso território, difícil de ser defendido. Mas temos a necessidade
de pronta resposta. Todos devemos estar prontos a reagir a qualquer ato contra
os nossos interesses. As capacidades de defesa devem ser adquiridas. Temos que
priorizar a aquisição dessas capacidades para operar e para defender o pré-sal”.
Centro de Gravidade
O jargão militar emprega duas
expressões para designar alvos potenciais de ataques. Áreas sensíveis são
aquelas que podem receber atenção especial de algum oponente. Centros de
gravidade são as áreas onde qualquer oponente tentará infligir dano durante uma
guerra, o pré-sal se encaixa nas duas definições
Ao final de 30 anos, a Marinha almeja,
conforme prevê a Estratégia Nacional de Defesa, ter duas esquadras: uma sediada
no Rio de Janeiro e uma nova no Norte e Nordeste, em local a ser definido.
“A Marinha tenciona dispor de uma
força naval compatível com a estatura político-estratégica do país. Para
obtê-la, depende de uma política de Estado concreta e aporte contínuo de
recursos financeiros, visando assegurar o cumprimento dos programas atuais e
futuros, no mesmo ritmo da ampliação das atividades econômicas na Amazônia
Azul, destacando-se as áreas do pré-sal”. Vejamos um vídeo que nos relata os
fatos acima;
A Vertente Soberania
Na
Amazônia Azul, os limites das águas jurisdicionais são linhas sobre o mar. Elas
não existem fisicamente. O que as define é a existência de navios
patrulhando-as ou realizando ações de presença.
A
proteção da Amazônia Azul é uma tarefa complexa. São 4,5 milhões de quilômetros
quadrados de área a ser vigiada. Se a ação for tímida, ilícitos como pirataria,
contrabando, despejos ilegais de material poluente, exploração da fauna, entre
outros, encontram terreno fértil de propagação. Um navio estrangeiro já foi
surpreendido sugando furtivamente água doce na foz do rio Amazonas. Petroleiros
usam a costa brasileira para desovar lastro poluído. Ações de patrulha
marítima, realizadas pela Marinha do Brasil, visam a evitar os ilícitos e
combater infratores nas águas jurisdicionais brasileiras.
Estrategicamente,
o mar é vital para o Brasil. O transporte marítimo, por exemplo. Afora o valor
financeiro associado à atividade, o País é de tal maneira dependente do tráfego
marítimo que ele se constitui em uma de suas grandes vulnerabilidades. Isso
porque, em tempos de globalização, a indústria nacional emprega tamanha gama de
insumos importados que interferências com o livre trânsito nos mares levaria o
Brasil rapidamente ao colapso. Caso idêntico é o do petróleo extraído na
plataforma continental. Sem o petróleo, uma crise energética e de insumos pode
paralisar o País, semeando dúvida sobre a competência brasileira para manter a
auto-suficiência energética.
O
Brasil conquistou a maioridade para exercer a vigilância estratégica sobre seu
vasto território continental, mesmo nas regiões escassamente povoadas, cujas
lacunas de proteção foram preenchidas pelo Sistema de Proteção da Amazônia.
A
História nos ensina que toda riqueza desperta a cobiça, cabendo ao seu detentor
o ônus da proteção. As Tarefas do Poder Naval devem ser focadas em:
A defesa pró-ativa
plataformas petrolíferas
instalações
navais e portuárias
arquipélagos
e das ilhas oceânicas nas AJB
A
capacidade de participar de operações internacionais de paz.
O controle na faixa de Santos a Vitória e na
Foz do Amazonas.
A prontidão para responder a qualquer ameaça
às vias marítimas de comércio
Monitorar
e controlar, de forma integrada, as Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), a
região SAR de responsabilidade do Brasil e as demais áreas de interesse
estratégico no Atlântico Sul, a fim de contribuir para a mobilidade
estratégica, representada pela capacidade de responder prontamente a qualquer
ameaça, agressão ou ilegalidade SIGAAZ –
“Monitorar continuamente a áreas de interesse e detectar, identificar e
acompanhar alvos, integrando, fundindo, analisando e disseminando as
informações relevantes, com a máxima agilidade.Ser de emprego dual (militar e
civil) atuando não somente em Operações Navais típicas, mas também em operações
de Socorro e Salvamento,prevenção e repressão ao tráfico ilegal de
entorpecentes, prevenção dapoluição hídrica, controle da pesquisa científica no
mar, meteorologia etc.
ADSUMUS
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