Ensino Fundamental de nove anos
O grande desafio posto à escola pública contemporânea é a qualidade da educação. A ampliação do Ensino Fundamental de nove anos, como política afirmativa de equidade social, é uma ação que promove o acesso e permanência do aluno nos espaços de aprendizagem bem como a democratização do conhecimento, visando à superação de uma escola excludente. Entretanto, a chave para a inclusão ou exclusão deste sujeito aprende-te na escola é responsabilidade de todos os gestores, professores, coordenadores pedagógicos, pessoal de apoio, pais e comunidades para juntos fazermos uma educação de participação popular, numa perspectiva ética, estética, humana e solidarísta.
A implantação do Ensino Fundamental de nove anos nas redes de ensino toma como eixos norteadores: a equidade e qualidade da educação, a permanência da criança nas escolas, a democratização do acesso ao conhecimento e aos níveis escolares que garantirá as crianças das classes populares o ingresso e a continuidade de um processo educativo respeitoso e construindo com bases nas múltiplas dimensões e na especificidade do tempo da infância.
Cada fase ou série do Ensino Fundamental terá uma carga horária anual de 800 horas, com o mínimo de 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar. A atividade escolar deve ser desenvolvida, numa jornada mínima de 4 horas, envolvendo professores e alunos em salas de aulas ou em espaços da escola e da comunidade como: bibliotecas, laboratórios, quadras de esportes, pátios etc...
O objetivo da implantação do Ensino Fundamental de nove anos é o direito à educação a todas as crianças com seis anos de idade das classes populares nas escolas, contribuindo na redução da vulnerabilidade daquelas que são expostas a situações de risco, a democratização do conhecimento, a permanência na escola, o acesso das crianças até o nível escolar mais elevado.
Deve ser considerado com a implantação do Ensino Fundamental de nove anos a reorganização do Ensino Fundamental não apenas no 1º ano, mas sim a toda estrutura de nove anos, planejar a oferta de vagas, número de salas de aulas, número de professores e profissionais de apoio, adequação de material pedagógico, estabelecer políticas de formação continuada para professores, gestores, e profissionais de apoio, revisão de projetos político pedagógico da escola, etc...
A cada idade corresponde uma forma de vida que tem valor, equilíbrio, coerência. Cada idade corresponde a problemas e conflitos reais, pois o tempo todo o criança enfrenta situações novas, Snyder disse: “incentivar a criança a gostar de sua idade, a desfrutar seu presente”.
O saber fazer pedagógico do professor precisa ser objetivo, de reflexão de estudos, planejamento, de ações coletivas no interior da escola, de modo intimamente ligado às vivências cotidianas. Torna-se uma formação sensível aos aspectos da vida diária do profissional (professor), principalmente no tocante as capacidades, atitudes, valores, princípios e concepções que norteiam a prática pedagógica fazendo com que esse profissional esteja sintonizado com os aspectos relativos aos cuidados e educação dessas crianças, sendo portador e receptivo ao conhecimento das diversas dimensões que as constituem no seu aspecto físico, cognitivo- linguístico, emocional, social e afetivo.
As escolas necessitam reorganizar a sua estrutura, as formas de gestão, os ambientes, os espações, os tempos, os materiais, os conteúdos, as metodologias, os objetivos, planejamentos, avaliações de sorte que a criança se sinta inseridas e acolhidas num ambiente, prazeroso e propício à aprendizagem. Assegurando que não haja ruptura na transição da educação infantil para a educação fundamental, não provocando impactos negativos no seu processo de escolarização. Não há uma idade cronológica e definidora da maneira de ser criança e de sua entrada no ensino fundamental, experiências práticas, construíram uma ideia de criança de seis anos que distinguem da outras faixas etárias. São elas as imaginárias, curiosas, o movimento e o desejo de aprender aliada as suas forma de conhecer o mundo por meio de brincar. Nessa faixa etária apresenta grandes possibilidades de aprender os conhecimentos de mundos, estruturando seus pensamentos e fazendo uso de múltiplas linguagens, fazendo com que ela participe de jogos que envolvem regras e se apropriam de conhecimentos, valores e práticas sociais, construídos na cultura.
A matriz curricular para o Ensino Fundamental de nove anos exige:
A elaboração de Novas Diretrizes Curriculares Nacionais pelo CNE, reelaboração das Propostas Pedagógicas das Secretarias de Educação e atualização dos Projetos Pedagógicos das Escolas. Ai poderá avaliar e verificar a Escola que esta oferecendo um ensino de qualidade a todos, assumindo a validação como princípio processual, diagnóstico, participativo, formativo e redimensionador da ação pedagógica, rompendo com práticas pedagógicas tradicionais de avaliação limitada a resultados finais traduzidos em notas ou conceitos.
D acordo com o MEC fica organizado o Ensino Fundamental de nove anos segundo a Lei de Diretrizes, ART. 23.
“a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de critérios ou forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim recomendar”.
A Lei que ampara o Ensino Fundamental de nove anos e que tem um histórico que fundamenta são elas:
Lei n: 4.024/1996 estabelece a obrigatoriedade de quatro anos para o Ensino Fundamental.
Acordo com a Ponta Del Este e Santiago/1970 estende para seis anos o Ensino Fundamental para todos os brasileiros.
Lei cinco. 692/1971 amplia obrigatoriedade do E. F para oito anos.
Lei 9.394/1996 obrigatoriamente o E. F para nove anos e iniciar-se aos seis anos de idade.
Lei 10.172/2001 aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), cujos objetivos foram:
"oferecer maiores oportunidades de aprendizagem no período de escolarização obrigatória e assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, a criança prossiga nos estudos, alcançando, maior nível de escolaridade”.
Projeto de Lei 144/2005/2006 altera o art.32 da Lei 9394/96 que estabelece as Diretrizes bases da Educação Nacional, ampliando o Ensino Fundamental de oito para nove anos e estabeleceu que Estados, Municípios e Distrito Federal teriam até 2010 para programar a nova configuração do Ensino Fundamental.
Lei 11.114/2005 altera os art.6,30 e 87 Lei n: 9.394/96 torna obrigatório o início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade.
Art. 6 reza que:" é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matricula dos menores, a partir de seis anos de idade no Ensino Fundamental".
Resolução n: três do Conselho Nacional de Educação define no art. 2 que: "a organização do Ensino Fundamental de nove anos e da Educação Infantil adotaria a seguinte nomenclatura:
Educação Infantil até cinco anos de idade
Creche até três anos
Pé- escola 4 a 5 anos
Educação Fundamental até 14 anos de idade com nove anos de duração
Anos iniciais 6 a 10 anos com quatro anos de duração
Anos finais 11 a 14 anos com cinco anos de duração
A razão que levou o Ensino Fundamental ser ampliando para nove anos com inclusão das crianças de seis anos de idade, foi os indicadores nacionais que apontaram que as crianças em idade escolar, 3,6%, não estavam matriculadas, 21,7% repetiam na mesma série e apenas 51% concluíam o Ensino Fundamental, acrescentou-se ainda que 2,8 milhões de crianças de 7 a 14 anos estavam trabalhando e 800 mil dessas crianças envolvidas em formas degradantes de trabalhos, inclusive prostituição infantil. Devido esses dados reforçaram ampliar o Ensino Fundamental para nove anos, permitindo aumentar o número de crianças no sistema educacional, beneficiando os setores populares, visto que as crianças majoritárias encontravam-se incorporadas no sistema de ensino, pré-escola ou ensino fundamental.
Então o Ensino Fundamental de nove anos é uma política afirmativa de equidade social implementada pelo Governo Federal, incluindo crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental com duração de oito anos para nove anos.